Processo SEI 48500.002267/2024-11 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 9
11/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 581
Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.
Deliberado