Processo SEI 48500.002288/2024-28 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
37ª Reunião OrdináriaItem 6
21/10/2025Regulação | Resolução Normativa nº 1137
Resultado da Consulta Pública nº 32/2024, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar novas versões dos Módulos 1, 4, 6, 8 e 11 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST, nos Módulo 4 e 6 das Regras de Transmissão e nas Resoluções Normativas nº 846/2019, nº 905/2020, nº 948/2021, nº 956/2021 e nº 1.000/2021, que criam mecanismos de melhoria à resposta de distribuidoras e transmissoras a eventos climáticos extremos, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Souza, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, do Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, André Ruelli, do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso. Houve sustentações orais por parte da Sra. Gisele Monteiro, representante da Ernst & Young Assessoria empresarial Ltda., do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, do Sr. Cesar Munhoz, representante da Neoenergia, do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A, e do Sr. Lázaro Serra Soares Filho, representante da Equatorial S.A. A manifestação da Equatorial S.A. foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.006650/2023-59
Deliberado