Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002340/2008-26 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 27

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1572

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480/2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do Art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) revogar o Despacho nº 2.778/2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria nº 14/2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 27

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1572

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480/2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do Art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) revogar o Despacho nº 2.778/2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria nº 14/2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 27

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1572

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480/2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do Art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) revogar o Despacho nº 2.778/2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria nº 14/2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.

    Deliberado