Processo SEI 48500.002374/2019-73 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 41
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 41
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 41
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 41
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
Deliberado