Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002374/2019-73 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 41

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 41

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 41

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 41

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

    Deliberado