Processo SEI 48500.002374/2024-31 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 7
13/05/2025Termo de Intimação | Despacho nº 1439
Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. Demais processos do ato: 48500.003807/2024-75
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 7
13/05/2025Termo de Intimação | Despacho nº 1439
Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. Demais processos do ato: 48500.003807/2024-75
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 7
13/05/2025Termo de Intimação | Despacho nº 1439
Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. Demais processos do ato: 48500.003807/2024-75
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 7
13/05/2025Termo de Intimação | Despacho nº 1439
Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE. Demais processos do ato: 48500.003807/2024-75
Deliberado