Processo SEI 48500.002396/2023-10 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 16
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 16
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 16
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 16
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 16
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento P&D e de Eficiência Energética PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado