Processo SEI 48500.002399/2024-34 na ANEEL
Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item ii.a estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão â LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item âii.aâ estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria â PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida â RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item ii.a estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
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22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão â LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item âii.aâ estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria â PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida â RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item ii.a estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item ii.a estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 23
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2208
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão â LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item âii.aâ estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 â Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria â PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida â RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão â LT Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão â LT Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. â GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão â LT Itabira 5 â Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
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23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
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23ª Reunião OrdináriaItem 1
01/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão LT Itabira 5 Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta