Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002399/2024-34 na ANEEL

Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 23

    22/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão – LT Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta