Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002408/2024-97 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 4

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

    Deliberado

  • 22ª Reunião OrdináriaItem 2

    24/06/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 13

    17/06/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 13

    17/06/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 13

    17/06/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta