Processo SEI 48500.002429/2023-21 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 9
27/05/2025CUST | Resolução Normativa nº 1125
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 9
27/05/2025CUST | Resolução Normativa nº 1125
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 9
27/05/2025CUST | Resolução Normativa nº 1125
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 10
13/05/2025CUST
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base Abdib.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 10
13/05/2025CUST
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base Abdib.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 10
13/05/2025CUST
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base Abdib.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 10
13/05/2025CUST
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base Abdib.
Pedido de Vista
16ª Reunião OrdináriaItem 10
13/05/2025CUST
Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base Abdib.
Pedido de Vista