Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002429/2023-21 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 9

    27/05/2025

    CUST | Resolução Normativa nº 1125

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 9

    27/05/2025

    CUST | Resolução Normativa nº 1125

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 9

    27/05/2025

    CUST | Resolução Normativa nº 1125

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL. Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 10

    13/05/2025

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

    Pedido de Vista

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 10

    13/05/2025

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

    Pedido de Vista

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 10

    13/05/2025

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

    Pedido de Vista

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 10

    13/05/2025

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

    Pedido de Vista

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 10

    13/05/2025

    CUST

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

    Pedido de Vista