Processo SEI 48500.002502/2019-89 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 3
29/04/2025Regulação | Despacho nº 1311
Requerimento Administrativo protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face da Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, referente aos cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento do Contrato de Energia de Reserva CER nº 26/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. face à Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por meio da correspondência CT-CCEE07706/2022 de 17 de agosto de 2022, no sentido de: (i) deferir o pedido de alteração do valor de ressarcimento pela resolução do Contrato de Energia de Reserva CER nº 26/08, determinando que a CCEE revise os cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento considerando os efeitos do contrato até a data de cancelamento do registro- (ii) indeferir o pedido de não utilização de correção monetária e incidência de juros, ou alteração do índice de correção para o IPCA- (iii) indeferir o pedido para que o débito seja pago com a energia produzida pela Usina Madhu- e (iv) conceder o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die sobre o saldo devedor diante da penalidade aplicada à Revati. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 3
29/04/2025Regulação | Despacho nº 1311
Requerimento Administrativo protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face da Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, referente aos cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento do Contrato de Energia de Reserva CER nº 26/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. face à Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por meio da correspondência CT-CCEE07706/2022 de 17 de agosto de 2022, no sentido de: (i) deferir o pedido de alteração do valor de ressarcimento pela resolução do Contrato de Energia de Reserva CER nº 26/08, determinando que a CCEE revise os cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento considerando os efeitos do contrato até a data de cancelamento do registro- (ii) indeferir o pedido de não utilização de correção monetária e incidência de juros, ou alteração do índice de correção para o IPCA- (iii) indeferir o pedido para que o débito seja pago com a energia produzida pela Usina Madhu- e (iv) conceder o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die sobre o saldo devedor diante da penalidade aplicada à Revati. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado