Processo SEI 48500.002527/2024-40 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1138
Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.
Deliberado