Processo SEI 48500.002578/2024-71 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 20
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
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20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
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20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 20
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 20
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 20
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 20
20/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado