Processo SEI 48500.002581/2022-23 na ANEEL
Deliberado em 24 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEARs vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEARs vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEARs vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEARs vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEARs vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
02/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2019
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEARs vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A., mantendo integralmente o Despacho nº 3.675/2025 por seus próprios fundamentos, ante a ausência de ilegalidade ou fato novo.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 6
02/06/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEARs vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo.
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada â CCEAR vinculados à Usina Termelétrica â UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no municÃpio de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da RaÃzen Caarapó Açúcar e Ãlcool Ltda.
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41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
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41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
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41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 30
09/12/2025Outros | Despacho nº 3675
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Deliberado