Processo SEI 48500.002586/2026-80 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 6
09/06/2026Transferência de controle societário
Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 17
09/06/2026Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16698
Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de titularidade da outorga do empreendimento Usina Hidrelétrica UHE Santo Antônio do Jari da Companhia Energética do Jari S.A. Ceja para a Engie Brasil Energia S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, conforme anexo ao voto do Diretor-Relator, para formalizar a transferência de titularidade relativa à UHE Santo Antônio do Jari. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 17
09/06/2026Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16698
Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari â Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de titularidade da outorga do empreendimento Usina Hidrelétrica â UHE Santo Antônio do Jari da Companhia Energética do Jari S.A. â Ceja para a Engie Brasil Energia S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, conforme anexo ao voto do Diretor-Relator, para formalizar a transferência de titularidade relativa à UHE Santo Antônio do Jari. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado