Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002586/2026-80 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Transferência de controle societário

    Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari – Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A.

  • Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16698

    Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari – Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de titularidade da outorga do empreendimento Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari da Companhia Energética do Jari S.A. – Ceja para a Engie Brasil Energia S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, conforme anexo ao voto do Diretor-Relator, para formalizar a transferência de titularidade relativa à UHE Santo Antônio do Jari. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16698

    Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela Companhia Energética do Jari – Ceja, em favor da Engie Brasil Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de titularidade da outorga do empreendimento Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari da Companhia Energética do Jari S.A. – Ceja para a Engie Brasil Energia S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002-ANEEL, conforme anexo ao voto do Diretor-Relator, para formalizar a transferência de titularidade relativa à UHE Santo Antônio do Jari. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado