Processo SEI 48500.002607/2024-03 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 12
11/03/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 585
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado