Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002631/2025-15 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 25

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 25

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 25

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 25

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 25

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado