Processo SEI 48500.002632/2025-60 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 26
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 26
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 26
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 26
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 26
15/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado