Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002636/2024-67 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1726

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1726

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1726

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1726

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 15

    10/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1726

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado