Processo SEI 48500.002636/2024-67 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 15
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1726
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 15
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1726
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 15
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1726
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 15
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1726
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 15
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1726
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado