Processo SEI 48500.002653/2023-13 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 6
18/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 688
Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, para reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, de modo a: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de 2012 a 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, no período de 18 de maio de 2019 a 8 de agosto de 2022 (data da reclassificação), conforme previsto no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado