Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002671/2024-86 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 28

    11/03/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 601

    Pedidos de Impugnação apresentados pelas empresas Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que mantiveram as penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada nos meses de março, abril e maio de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pelos agentes Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face das decisões proferidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.407ª, 1.414ª e 1.418ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 25 de junho, 30 de julho e 20 de agosto de 2024, referentes às penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica apuradas nas contabilizações de março, abril e maio de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física dos empreendimentos, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas, uma vez que as Garantias Físicas definidas para os agentes já estão compatibilizadas com as capacidades em operação comercial e não devem ser degradadas- e (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão.

    Deliberado