Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002760/2024-22 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3833

    Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Deliberado