Processo SEI 48500.002812/2024-61 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 45
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 45
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
Deliberado
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 45
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansÃvel para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, bipolo em corrente contÃnua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municÃpios de Balsas, Alto ParnaÃba, Tasso Fragoso, SambaÃba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila PropÃcio, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansÃvel para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, bipolo em corrente contÃnua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municÃpios de Balsas, Alto ParnaÃba, Tasso Fragoso, SambaÃba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila PropÃcio, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansÃvel para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, bipolo em corrente contÃnua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municÃpios de Balsas, Alto ParnaÃba, Tasso Fragoso, SambaÃba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila PropÃcio, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansÃvel para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, bipolo em corrente contÃnua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municÃpios de Balsas, Alto ParnaÃba, Tasso Fragoso, SambaÃba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila PropÃcio, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansÃvel para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha â Silvânia, bipolo em corrente contÃnua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municÃpios de Balsas, Alto ParnaÃba, Tasso Fragoso, SambaÃba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila PropÃcio, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.
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