Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002887/2024-41 na ANEEL

Deliberado em 12 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1925

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de fevereiro de 2026, e vencidos Diretor Willamy Moreira Frota e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.   O Diretor Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1912

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de fevereiro de 2026, e vencidos Diretor Willamy Moreira Frota e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.   O Diretor Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1925

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de fevereiro de 2026, e vencidos Diretor Willamy Moreira Frota e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.   O Diretor Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1925

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, proferido no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de fevereiro de 2026, e vencidos Diretor Willamy Moreira Frota e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.   O Diretor Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.Â

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 4

    21/10/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Portocém Geração de Energia S.A.

    Pedido de Vista

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 4

    21/10/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Portocém Geração de Energia S.A.

    Pedido de Vista