Processo SEI 48500.002945/2012-01 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
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26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica â UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica â UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
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26ª Reunião OrdináriaItem 5
22/07/2025Outros | Despacho nº 2192
Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica â UTE Maracanaú I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.
Deliberado