Processo SEI 48500.002993/2024-25 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 56
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado