Processo SEI 48500.003020/2024-11 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE â GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários â CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nÃvel de tensão de atendimento, aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no perÃodo de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercÃcio de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE â GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários â CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nÃvel de tensão de atendimento, aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no perÃodo de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercÃcio de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
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25ª Reunião OrdináriaItem 4
15/07/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3484
Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE â GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários â CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nÃvel de tensão de atendimento, aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis à s unidades consumidoras conectadas à s instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no perÃodo de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercÃcio de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado