Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003028/2023-99 na ANEEL

Deliberado em 39 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 13

    24/03/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030

    Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 9

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2840

    Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i)  da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833. A Diretoria, ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835. Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 9

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2840

    Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i)  da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833. A Diretoria, ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835. Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 9

    16/09/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2840

    Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i)  da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833. A Diretoria, ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835. Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 26

    12/08/2025

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 26

    12/08/2025

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 26

    12/08/2025

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 26

    12/08/2025

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

    Pedido de Vista + Prorrogação

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 5

    17/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

    Pedido de Vista

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 5

    17/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

    Pedido de Vista

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 5

    17/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

    Pedido de Vista

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 22

    10/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Não Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 22

    10/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Não Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 22

    10/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Não Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 22

    10/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Não Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 22

    10/06/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Não Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 34

    20/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Pedido de Vista

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 2

    06/05/2025

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda., em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta