Processo SEI 48500.003042/2023-92 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião OrdináriaItem 12
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 802
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, referente ao pedido de reestabelecimento da conexão da Usina Termelétrica UTE São Simão após a rescisão unilateral, por parte da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, dos contratos CCD nº CT 125/2011, CUSD nº RL/AG-04355/2021 e CCER nº RL/AG-04356/2021, bem como a cessão do ponto de conexão para novo acessante (UTE Vale do Pontal). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos dos arts. 69 e 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 12
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 802
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, referente ao pedido de reestabelecimento da conexão da Usina Termelétrica â UTE São Simão após a rescisão unilateral, por parte da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, dos contratos CCD nº CT 125/2011, CUSD nº RL/AG-04355/2021 e CCER nº RL/AG-04356/2021, bem como a cessão do ponto de conexão para novo acessante (UTE Vale do Pontal). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos dos arts. 69 e 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.
Deliberado