Processo SEI 48500.003102/2023-77 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
22ª Reunião OrdináriaItem 9
24/06/2025Outros | Despacho nº 1923
Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP e o prazo de implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP e o prazo de implantação para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado