Processo SEI 48500.003107/2024-81 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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8ª Reunião OrdináriaItem 21
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1336
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
Deliberado
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Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os perÃodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo â ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza IIâPici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â
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