Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003107/2024-81 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 21

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 21

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

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    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â

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    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 21

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â

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    Recurso Administrativo | Despacho nº 1336

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Â

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  • 8ª Reunião OrdináriaItem 21

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