Processo SEI 48500.003116/2023-91 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 12
08/04/2025Outros | Despacho nº 1023
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.003118/2023-80
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 12
08/04/2025Outros | Despacho nº 1023
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.003118/2023-80
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 12
08/04/2025Outros | Despacho nº 1023
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.003118/2023-80
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 12
08/04/2025Outros | Despacho nº 1023
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.003118/2023-80
Deliberado