Processo SEI 48500.003134/2024-53 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 28
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 28
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 28
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 28
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.
Deliberado