Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003134/2024-53 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 28

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 28

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 28

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 28

    08/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.

    Deliberado