Processo SEI 48500.003165/2024-12 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
40ª Reunião OrdináriaItem 5
02/12/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3575
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 866/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que conferiu à ESB Engenharia Ltda. o registro para elaborar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica PCH Edelweiss, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, mantendo integralmente os efeitos do Despacho nº 866/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que conferiu à ESB Engenharia Ltda. o registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica PCH Edelweiss, localizada no estado do Rio Grande do Sul. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antônio Monteiro, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Deliberado