Processo SEI 48500.003205/2024-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião OrdináriaItem 27
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 27
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuÃda das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 3
13/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 715
Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da RGD Solar Desenvolvimento Ltda. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado