Processo SEI 48500.003286/2022-94 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião OrdináriaItem 9
25/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 808
Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018- (ii) determinar que a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº 166/2024-SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 9
25/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 808
Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018- (ii) determinar que a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº 166/2024-SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado