Processo SEI 48500.003308/2024-88 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 13
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 13
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 13
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 13
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 13
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.
Deliberado