Processo SEI 48500.003315/2024-80 na ANEEL
Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
39ª Reunião OrdináriaItem 20
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 20
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 20
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 20
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Resolução Homologatória nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
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39ª Reunião OrdináriaItem 20
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3403
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão â CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão â DIT da Subestação Crato II, no perÃodo de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 2
15/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 2
15/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 2
15/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 2
15/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 2
15/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
Deliberado