Processo SEI 48500.003318/2024-13 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião ExtraordináriaItem 6
17/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 935
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista contra a Resolução Homologatória nº 3.452/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS e COFINS- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de mitigação do impacto da aplicação da tarifa de geração em consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica SCEE e de recálculo do montante de energia relativo às perdas técnicas- e (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos demais pedidos, no sentido de determinar que: (iii.a) o valor total de R$ 24.067.345,30 (vinte e quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser atualizado pelo IGP-M, seja deduzido dos valores a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético CDE à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista no processo tarifário de 2026- (iii.b) a CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados da CDE Covid e CDE Escassez Hídrica dos consumidores migrantes observando as orientações dispostas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL- e (iii.c) os valores informados no item iii.b sejam considerados no processo tarifário de 2026.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 6
17/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 935
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista contra a Resolução Homologatória nº 3.452/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS e COFINS- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de mitigação do impacto da aplicação da tarifa de geração em consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica SCEE e de recálculo do montante de energia relativo às perdas técnicas- e (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos demais pedidos, no sentido de determinar que: (iii.a) o valor total de R$ 24.067.345,30 (vinte e quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser atualizado pelo IGP-M, seja deduzido dos valores a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético CDE à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista no processo tarifário de 2026- (iii.b) a CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados da CDE Covid e CDE Escassez Hídrica dos consumidores migrantes observando as orientações dispostas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL- e (iii.c) os valores informados no item iii.b sejam considerados no processo tarifário de 2026.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 5
29/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.452
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e da CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 5
29/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.452
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e da CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 1
08/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Pedido de Vista
11ª Reunião OrdináriaItem 1
08/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Pedido de Vista
11ª Reunião OrdináriaItem 1
08/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Pedido de Vista
11ª Reunião OrdináriaItem 1
08/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Pedido de Vista
10ª Reunião OrdináriaItem 2
01/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
10ª Reunião OrdináriaItem 2
01/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
10ª Reunião OrdináriaItem 2
01/04/2025Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta