Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003320/2024-92 na ANEEL

Deliberado em 22 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 18

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Despacho nº 629

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 1

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3460

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 15

    13/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 15

    13/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 15

    13/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 15

    13/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 15

    13/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Não Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 2

    18/03/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo dos Santos Moraes, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da CPFL Santa Cruz– Cocen- e do Sr. Márcio Roberto, representante da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz . O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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