Processo SEI 48500.003322/2024-81 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião OrdináriaItem 4
29/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.451
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 4
29/04/2025Outros | Resolução Homologatória nº 3.451
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco.
Deliberado