Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003323/2024-26 na ANEEL

Deliberado em 25 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 742

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.474/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente- e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.474/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial em relação ao pleito de refaturamento da Usina Termelétrica – UTE Gov. Leonel Brizola (Termorio) no mês de julho/2024, reconhecendo o componente financeiro negativo no valor de R$ 128.825.948,59 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a preços de março/2025, devidamente atualizado pela taxa Selic no processo tarifário de 2026.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 6

    17/06/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3474

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 6

    17/06/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3474

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 6

    17/06/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3474

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 1

    10/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 1

    10/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 1

    10/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 1

    10/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 1

    10/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 1

    03/06/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Pedido de Vista

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 1

    27/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 1

    27/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 1

    27/05/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 7

    29/04/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA/25) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, até o próximo processo tarifário da distribuidora, fiscalize os valores de créditos de PIS/COFINS habilitados e os já aproveitados, propondo ajustes e contemplando o disposto na Lei nº 14.385/2022. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 14ª Reunião OrdináriaItem 7

    29/04/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA/25) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, até o próximo processo tarifário da distribuidora, fiscalize os valores de créditos de PIS/COFINS habilitados e os já aproveitados, propondo ajustes e contemplando o disposto na Lei nº 14.385/2022. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 6

    11/03/2025

    Outros

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,63%, sendo 3,80% para os consumidores em Alta Tensão e -2,35% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light Serviços de Eletricidade S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de R$ 1,6 bilhão de reais, a ser atualizado pela Taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A Diretora Ludimila Lima da Silva apresentou voto-vista em mesa e votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light Serviços de Eletricidade S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de R$ 893.226.702,02, a ser atualizado pela Taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. A Procuradora Federal Selma Raymon Cacique da Costa representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF no primeiro momento da deliberação deste processo. Após a apresentação do voto-vista em mesa da Diretora Ludimila Lima da Silva, a Procuradora Bárbara Bianca Sena representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista