Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003325/2024-15 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 722

    Pedido de Reconsideração interposto pela Argo V Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.443/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Argo V Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.443/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    15/04/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    15/04/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    15/04/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    15/04/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 9

    15/04/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado