Processo SEI 48500.003395/2007-72 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. â Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado â CCEARs da Usina Termelétrica â UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado â CCEARs da Usina Termelétrica â UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 8
04/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. â Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado â CCEARs da Usina Termelétrica â UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. â Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado â CCEARs da Usina Termelétrica â UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 8
28/10/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3204
Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado CCEARs da Usina Termelétrica UTE Termoceará e deu outras providências. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado