Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003427/2020-15 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 10

    22/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado