Processo SEI 48500.003444/2024-78 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 23
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.487
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado