Processo SEI 48500.003454/2024-11 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 16
11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 16
11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
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11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
Deliberado
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11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica EOL Cerro Chato V.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 16
11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 16
11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
Deliberado
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11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
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11/11/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3343
Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia â MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica â EOL Cerro Chato V.
Deliberado