Processo SEI 48500.003477/2024-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 6
16/09/2025Outros | Despacho nº 2792
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 6
16/09/2025Outros | Despacho nº 2792
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 6
16/09/2025Outros | Despacho nº 2792
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado