Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003509/2015-94 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 11

    11/03/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 583

    Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 18/2023-SFG- e, consequentemente, anular o Despacho nº 5.068/2023, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da UFV São Pedro e Paulo I- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL (LEN A-4), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da São Pedro e Paulo I SPE S.A., que descumpriu ao cronograma de implantação da UFV São Pedro e Paulo I, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado