Processo SEI 48500.003521/2024-90 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 17
13/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 17
13/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 17
13/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 17
13/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 17
13/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 11
29/04/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
14ª Reunião OrdináriaItem 11
29/04/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta