Processo SEI 48500.003530/2025-61 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 24
11/03/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 597
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas a determinar à Distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. que proceda à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.
Deliberado